7089
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante, negociante e proprietário das marcas comerciais denominadas Incomparável e Vinho typo Reno Leopoldina registradas na junta comercial requereu o pagamento por perdas e danos no valor de 100:000$000 réis pelo uso ilegal por parte das companhias suplicadas de suas referidas marcas. Solicita também que seja expedida carta precatória para citação da firma Orestes Franzone & Cia , na cidade de Porto Alegre. Rótulo de Vinho; Procuração, 1921.
1a. Vara Federal