RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇA

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              21941 · Dossiê/Processo · 1939
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes eram sargentos do Exército. Foram anistiados pelo Decreto nº 19395 de 08/11/1930, que concedeu este direito a todos os civis e militares que participaram de movimentos revolucionários ocorridos no país. Os suplicantes foram reinclusos no Exército com a restituição à percepção dos vencimentos atrasados. Alegaram que a Constituição Federal de 1934, no artigo 19 das Disposições Transitórias, pôs fim à restrição dos suplicantes de receber os vencimentos atrasados. Em virtude disto, requereram os suplicantes que fosse tomado por termo o seu protesto e interpelação contra a suplicada a fim de que fosse suspensa a prescrição. O juiz deferiu o requerido. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1934, 1935, 1936, Cartório Oficial de Notas, Olívio Januário de Amorim, Santa Catarina, Florianópolis, 1936, Tabelião Gabriel Ribeiro, Rua Tiradentes, 500, Curitiba, PR, 1936; Decreto nº 19395 de 08/11/1930; Decreto nº 20910 de 06/01/1932.

              3a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública