Diziam os autores que pelo acórdão do STF, a Fazenda Nacional lhes foi condenada a restituir os descontos feitos em seus vencimentos de magistrados, a título de imposto sobre os mesmos e se abster de no futuro lhes cobrar o mesmo imposto. A importância total a ser paga era no valor de 153:498$187 réis. Ao desembargador Agostinho de Carvalho Dias Lima seria pago 9:106$217 réis, ao desembargador Cassiano Candido Tavares Bastos o valor de 9:092$040 réis, para João da Costa Lima Drummond o valor de 9:022$564 até chegar ao juiz de direito. Outras quantias deveriam ser pagas a demais autores que eram ministros do STF, procuradores da república, entre outros. Foi acordado negar provimento ao agravado. Custas aos agravantes. Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/01/1915; Custas Processuais, 1903.
1a. Vara FederalRESTITUIÇÃO DE DESCONTO
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8432
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Dossiê/Processo
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1909; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal