RESTITUIÇÃO DE DIVIDENDO

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              4897 · Dossiê/Processo · 1915; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação ordinária para a restituição do pagamento no valor de 2:000$000 réis feita pelo Banco não a pessoa designada, mas a outrem constante de uma ordem telegráfica. Cita o Código Comercial, artigo 162 e Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10/04/1901 e 16/12/1903. A ação foi julgada improcedente, pois o autor não é parte legítima para propor a ação. Taxa Judiciária, 1916; Procuração, s/d.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro