Os autores, candidatos no concurso para Agente Fiscal do Imposto de Consumo, realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil, afirmam que, apesar de realizado em 1964, o concurso continua aprovando candidatos reprovados, injustiçando aqueles aprovados. Mesmo com a proposta de mudança de examinadores, a banca continua a mesma. Assim, requerem a requisição de suas provas, a revisão daquelas aprovadas, nomeação de peritos insuspeitos e a decretação de anulação do concurso. Foi aberto o 2o. volume . Impresso: Câmara dos Deputados, requerimento de informação, de 1967; (2) Diário Oficial, de 24/08/1967 e 09/11/1968; (4) recortes de jornal NI, de 1965 a 1968; (8) prcuração, (4) tabelião 54, de 1967, tabelião 32, de 1967, tabelião 102, de 1967, tabelião 206, de 1968, tabelião 4, de 1967; prova do concurso, data NI; (2) Certificados de Habilitação, emitido pela Presidência da República, de 1967; (2) cartões de identificação dos candidatos .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaREVISÃO DE RESULTADOS
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro