O suplicante requereu através de uma ação ordinária a anulação do Ato Administrativo que o demitiu do cargo de estafita de Primeira Classe da Repartição Geral dos Telégrafos. Solicitou sua reintregação e o pagamento dos vencimentos devidos . São citados os artigos 554 que marca sobre o Regimento da Repartição Geral dos Telégrafos e artigo 21, Decreto nº 1663 de 1898 e Decreto nº 3084. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decretonº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1914 e 1916; Recibo de Taxa judiciária, 1917; Nomeação, Diretor Geral dos Telégrafos, 1894.
1a. Vara FederalREVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Trata-se de pedido de nulidade do ato administrativo de acordo com o Decreto de 12/01/1903, cujo autor servidor público militar foi reformado pelo Decreto de 24/05/1894 do posto de tenente da Brigada Policial, e alega ilegalidade e inconstitucionalidade. Reivindica o direito ao vencimento, com o soldo de capitão e a graduação de major de acordo com o Decreto n° 772 de 31/03/1851, artigo 31, pois tinha 15 anos de trabalho e o direito a promoção por antiguidade. O juiz julgou procedente o pedido, porém não fora contado o tempo em que esteve afastado, não obtendo as devidas promoções. Cita a doutrina Pimenta Bueno Direito Público parágrafo 346. Na apelação, o STF dá provimento reformando a sentença apelada. Há ação de embargo do acórdão para tentar reavaliá-lo e reformulá-lo em defesa do direito do réu. Novamente foi rejeitado. O processo inicia-se em 1907 e, após todo o trâmite, termina em 1911 com a ordem de pagamento de custas ao autor. Ressalta-se que o réu foi recrutador no período imperial, fez escolta de desertores, participou da repressão à Revolta da Armada , defendendo o litoral. Em 1894 foi acusado de deixar fugir preso que estava envolvido na tentativa de assassinato de Diocleciano Martya redator do jornal O Jacobino . Cita-se ainda que a Brigada Policial é originária do Corpo Militar Permanente pelo Decreto n° 2081 de 16/01/1858 pelo qual foi dada a denominação de Corpo Policial . Pelo Decreto n° 3598 de 27/01/1866 e pelo Decreto n° 10333 de 05/04/1889 foi assumido o nome de Corpo Militar de Polícia. No regime republicano, pelo Decreto n° 155 de 14/01/1890 , Decreto n° 342 de 19/04/1892, sob o título de Regimento Militar, Decreto n° 852 de 13/10/1892, Decreto n° 958 de 06/11/1890 e Decreto n° 1263 de 10/02/1893 foi adotada a denominação de Brigada Policial. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1903, 03/1903 e 19/11/1900.
Juízo Seccional do Distrito Federal