3083
·
Dossiê/Processo
·
1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor foi condenado pelo Inspetor da Alfândega ao pagamento de uma multa de determinado valor, referente a mercadorias. São citados: o Regimento nº 737 de 1850, artigo 680, parágrafo 2; a Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 58, parágrafo 1 e 2. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Procuração emitida pelo autor; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1908.
Sem título