Tratava-se de pedido de reconhecimento do direito do autor a ser considerado oficial do Exército. O autor foi alferes e no momento do processo era 2o. tenente. O direito de antiguidade e a anulação do ato administrativo do Ministério da Guerra que extinguiram o autor do Distrito Militar. A ação foi avaliada no valor de 5:000$000 réis, o autor era solteiro e natural do estado do Mato Grosso, havia assentado praça como voluntário. Não foi encontrada a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/11/1894; Ordem do Dia n. 13, Quartel de Comando do 7o. Distrito Militar de Cuiabá, 1894, no. 619, no. 676 e no. 691, Repartição de Ajudante General do Rio de Janeiro, 1895, no. 7 Comando Interino do 7o. Distrito Militar, 1892, no. 4, 7o. Comando do Distrito Militar de Cuiabá, 1895; Conta de Custas e Dívidas, valor 407$000 réis.
Supremo Tribunal FederalREVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicada , mulher, nomeada Agente do Correio de Volta Grande assumiu o cargo em maio de 1904. Foi exonerada do cargo de agente postal de Volta Grande, pelo ofício 809 , letra D. A autora não solicitou sua demissão , não foi condenada judicialmente, não procedeu em processo administrativo e nem estava de período de noviciado, por isso requereu que fosse considerado ilegal e nula sua demissão e que lhe fossem assegurados os direito e vantagens do aludido cargo, desde o momento de sua demissão até sua reintegração. A demissão é justificada com o número 13 do artigo 485 do regulamento (inaptidão notória) e com o artigo 41(cargos de livre escolha). Contudo, a autora se defende com disposição legal do Decreto nº 2230 de 01/02/1896, que foi substituído pelo Decreto nº 753 de 11/11/1909. Esta legislação não considerava demissíveis ad nutum os empregados postais, e exigia que a demissão se pudesse verificar, condenação definitiva em crime funcional e público. A ação foi julgada procedente . Procuração, s/d; Recorte de Jornal Correio de Minas, 20/04/1915, Evolucionista, 02/05/1916, Novo Movimento, 25/04/1915 e Gazeta de Porto Novo, 29/04/1915; Taxa Judiciária, 1916 ; Ofício da Administração dos Correios de Minas Gerais, 1911 e 1914; Ação Sumária Especial, 1916; Lista de Custos Processuais, 1911.
2a. Vara FederalTratava-se de pedido de restituição do pagamento integral e do cargo de Inspetor de Terceira Classe da Repartição de Telégrafo de que Francisco da Silva havia sido ilegalmente demitido pela Portaria do Diretor Geral de 31/05/1909. A apelação cível n. 1972 foi embargada. Os remédios jurídicos utilizados foram os Código Penal, artigo 226, Código Penal, artigo 228, artigo 331, número 20 e Regulamento nº 4053 de 1901, artigo 549. Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães; Carta de Francisco Ignácio da Silva ao Coronel Cândido Rondon; documento da Comissão de Linhas Telegráficas Estratégicas de Mato Grosso ao Amazonas, assinado pelo Tenente Coronel Cândido Rondon; documento do Ministério da Viação e Obras Públicas; Decreto nº 1939 de 1908, artigos 4 e 13; Lei nº 221 de 1894, artigo 13.
Supremo Tribunal FederalO suplicante requereu uma ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de procurador fiscal da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado do Espírito Santo, além do pagamento do vencimento turbado. Constam da citação os seguintes dispositivos legais Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 590 de 1890 e Constituição Federal, artigos 52, 54 e 82. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/02/1914; Recibo da Taxa judiciária .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era engenheiro, foi dispensado do cargo de desenhista chefe da Repartição Geral dos Telégrafos, esse ato feriu um direito previsto pela Constituição da República, artigo 73, garantia do cidadão de exercer cargos públicos. Por conta da exoneração, pediu por intermédio de uma ação sumária especial a sua reintegração de posse. Decreto nº 4053 de 24/06/1901, Constituição artigo 73, Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, parágrafo 9, artigo 549 e artigo 550, Regulamento nº 4053 de 24/06/1901, artigo 549. Na 1a. instância a ação foi julgada indeferida. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a manifestação. Documento do MInistro de Estado dos Negócios e Indústrias, Viação e Obras Públicas, 1905, 1908; Memorial; documento da Seção Técnica, 1908; Procuração; documento da Repartição de Águas e Esgostos e Obras Públicas; Recorte de Jornal A Gazeta de Notícias, 13/02/1908, Jornal do Comércio, 11/04/1907.
2a. Vara FederalNa linguagem de direito processual o agravo é tido para designar o recurso interposto contra a decisão intercolutória. Trata-se de uma ação movida tendo em vista o mandado dos autos contra Camilo Silva Lima e C. Lima & Companhia, a fim de serem penhorados os quiosques explorados atualmente pela Companhia Kiosques do Rio de Janeiro. Contudo, este era uma processo a respeito de desacato a autoridade do poder judiciário pelo Prefeito Municipal. Discute-se o caráter de município no tocante ao Distrito Federal, que seria um estado. Neste caso, era abordada a questão da autonomia legal de cada uma dessas esferas. No instante em que o agravante afirmou que o prefeito municipal era nomeado exclusivamente pelo Presidente da República, era corroborada a idéia de o Supremo ser um mero administrador do Distrito Federal. Em 26/06/1909 juiz deferiu a petição inicial. Recortes de Jornal Jornal do Commércio, 27/09/1907 e 29/09/1907; Lei nº 221 de 1894, artigo 54, Constituição Federal, artigos 1, 2, 3 e 68.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora requereu agravo para o Supremo Tribunal Federal fundamentado pela Lei nº 3396 de 02/06/1958, artigo 6, para que fosse reformado o despacho publicado no Diário da Justiça, de 04/09/1958. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Foi feito então um recurso extraordinário que não foi julgado procedente. Código do Processo Civil, artigo 32; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Decreto-lei nº 34893 de 05/01/1954.
União FederalO autor requereu, de acordo com a Lei nº 221 de 1894, artigo 69, que a União Federal avocasse do juiz da 1a vara cível e comercial da cidade de São Paulo os autos da ação ordinária que a empresa autora movia contra Arlindo Macondes. O autor entende que, conforme Constituição, artigo 60 letra d, que a competência para julgar a ação é do Juízo Federal da Capital Federal (Rio de Janeiro). Certificado, Tabelião Alvaro Teffé Von Hoonholtz, 1919.
1a. Vara FederalA autora requer a anulação do Regulamento n° 3.368 de 1900. Considerando-o ilegal e nsubsistente. Este regulamento proibia a venda livre de bilhetes de loterias da autora. Segundo ela, esse direito de venda foi assegurado pela Lei n° 428 de 1886, artigo 24, Lei n° 640 de 1889, art 2 e Constituição Federal, artigo 72. Afirma que seus impostos estão em dia e, portanto, a venda é permitida. O juiz expediu o requerido inicial, porém não hove sentença. Recibo, Imposto de Indústria e Profissões, 1901; Recorte de Jorcal Diário Oficial, 1900, 1901; Ofício da Procuradoria da República, 1901; Jornal do Brasil 1901; Procuração, 1900; Regulamento nº 3668 de 1900, artigos 14 e 33; Lei nº 640 de 1890; Lei nº 428 de 1896, artigo 24; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 220 de 1894, artigo 13; Lei nº 221 de 1894, artigo 13.
1a. Vara FederalTrata-se de ação sumária para a anulação do decreto de 27/05/1911, que negou o cumprimento do alvará de 19/05/1911. A primeira suplicante desistiu, e o segundo aquiesceu do usufruto que lhe cabia sobre as treze apólices gerais da dívida pública no valor nominal de 200$000 réis. A sentença não foi encontrada. Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, 1912.
2a. Vara Federal