A autora requereu a indenização de avarias e prejuízos sobrevindos a mercadorias seguradas pela ré. Afinal a suplicada e a suplicante assinaram contrato onde a primeira, se responsabilizava através de seguro por danos empreendidos a suplicante em viagens. A paquete Brasil da empresa Lloyd Brasileiro, saiu do porto do Rio de Janeiro com destino ao porto de Manaus, contudo no caminho para tal porto, o paquete encalhou e com isso sofreu avaria grossa, tendo muita de sua carga perdida ou avariada. Porém, mesmo com o contrato de seguro com a Companhia Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos onde essa se responsabilizava por danos de qualquer porto do Brasil, ela se recusa a indenizar a empresa J. L. Traqueia. Ação julgada improcedente e condenado o autor as custas. O sentença foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Seguro Marítimo de Apólice, 1918; Procuração, 1914 - 1921; Vistoria para Arbitramento, 1918; Estatutos da Companhia Brazil; Termo de Apelação, 1919; Imposto de Indústrias e Profissões, 1918.
1a. Vara FederalRio Amazonas (AM)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1918; 1934              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                7904
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1900              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Tratava-se de arrecadação de espólio do falecido de nacionalidade francesa, Fernado Devinus, que faleceu a bordo do paquete Alagoas, que ia do estado de Manaus para Obidos, da Companhia Lloyd Brasileiro. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
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