Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do suplicado. Requereram ação para o cumprimento do Decreto nº 23504 de 14/08/1947 com o fim de serem procedidas as reclassificações de seus cargos, na carreira de oficial administrativo e de contador, bem como o pagamento das diferenças de vencimento. A ação foi julgada procedente. A ré apelou. Ação inconclusa. procuração tab 3, 31 1954; código do processo civil artigo 291; decreto 23504 de 14/08/1947; decreto-lei 2122 de 09/04/1940; decreto-lei 14904 de 29/02/1944; decreto-lei 9010 de 21/01/1946; lei 488 de 15/11/1948; Adolpho Silva Lins advogado Avenida Almirante Barroso no. 2, 15o. andar.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRio de Janeiro - RJ
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A autora requereu o pagamento do imposto de renda no valor de 109$678 réis, sobre imóvel estabelecido à Directoria Geral dos Correios, Rio de Janeiro - RJ. Referente ao exercício de 1926. Imposto de Renda, 1931.
2a. Vara FederalA autora requereu o pagamento do Imposto de Renda no valor de 60$050 réis, sobre imóvel situado ao Min. da Viação, Rio de Janeiro - RJ. Referente ao exercício de 1931. . Imposto de Renda, 1931.
2a. Vara FederalA autora requereu o pagamento do imposto de renda no valor de 2$800 réis, sobre imóvel situado no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Referente ao exercício de 1933. Registro de Divida Ativa, emitido pelo Tesouro Nacional, 1936; Custa Processual, 1950; Recibo de quitação, 1950; .
2a. Vara FederalGalileu Gilbertoni era estado civil casado, estrangeiro de nacionalidade italiana, com 35 anos de idade, residente à Rua da Igrejinha, 14. Era proprietário de uma garage à Rua Almirante Mariá, onde foi encontrado um pneu furtado do Serviço Central de Transportes do Exército. Alvaro Faria Fernandes adquiriu o produto de roubo pelo valor de 800$000 réis. Galileu afirmou que João Barroso de Siqueira, operário de 3ª classe da oficina mecânica do Serviço Central de Transportes do Exército, teria depositado o pneu em sua garagem. Foram denunciados sob o Decreto nº 4780, artigos 1 e 4, letra C, e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 3. Os acusados teriam agido de boa fé, não tendo ciência da procedência furtiva dos pneumáticos, não sendo receptadores, e sem provas da autoria do furto. O Procurador Criminal da República Machado Guimarães Filho pediu o arquivamento dos autos de inquérito policial, dando-se baixa na distribuição. O pedido foi deferido pelo juiz substituto Waldemar da Silva Moreira e pelo juiz federal Francisco Tavares da Cunha Mello, seguindo o princípio de responsabilidade legal. 3 Folha Individual Datiloscópica 1932; Decreto nº 4.780 ; Código Penal, artigo 21, parágrafo 3º; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Vários Termo de Declarações, Polícia do Distrito Federal, 1932; Auto de Reconhecimento, 1932.
3a. Vara Federal