Os autores eram funcionários inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil. Mesmo com aposentadoria, teriam direito a aumentos de proventos do Decreto-Lei n° 8512/45 como ocorria com funcionários aposentados de outros órgãos e autarquias. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo. 5 procurações tab. 226, 114, 213 1951/1954; 3 carteiras da caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários da central do Brasil; no.18 de 04/02/1947, 80 de 06/12/1945, 1386 de 24/02/1944, 1549 de 21/03/1945, 1436 de 28/04/1944, 1671 de 28/10/1946; 4 diários da justiça de 29/12/1953; decreto lei 3306/41; decreto lei 8512/45, artigo 70; lei 488/48, artigo 31; lei 1163/50.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1954; 1963              
                                    
                  
                  
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