Rio Itapemirim (ES)

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              442 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, todos marítimos, ex-tripulantes da navio a vapor Itapemirim e matriculados na Capitania do Porto, encontravam-se presos na Casa de Detençâo por mais de quatro dias, sem nota de culpa. Foram acusados de terem saqueado a referida embarcação e seus passageiros no Rio Itapemirim, no estado do Espírito Santo, enquanto este naufragava. Foi dito que eles estavam anteriormente no paquete Laguna, onde foram apreendidos e remetidos para a polícia marítima. Discute-se a falta de competência da autoridade que lhes julgavam. O advogado alega que a ordem de prisão é ilegal, pois se verificam as condições do Código do Processo Criminal, artigo 353. Os pacientes foram presos na forma do Código Comercial, artigo 498. Alegam que o processo é nulo em virtude da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14. Ao fim os pacientes foram postos em liberdade, tendo sido este pedido considerado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal A Tribuna e O Paiz , 21/02/1911; Decreto nº 747 de 1898, Código do Processo Criminal, artigo 353; recorte de jornal O Paiz , 24/02/1911.

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