Os autores, residentes no estado de Minas Gerais, haviam celebrado contrato com o réu, estabelecido com sede no Rio de Janeiro - RJ e instituíram o Juízo Arbitral para fixar a indenização relativa a certa cláusula do contrato. Os árbitros proferiram a sua sentença, e em lugar do terceiro desempatador, foi nomeado seu substituto para que avaliassem os prejuízos ocasionados pela barragem feita pela Companhia nas terras e benfeitorias dos suplicantes. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. traslado de Procuração, 1915; Carta, 1915; Taxa Judiciária, 1915; Procuração, 1915.
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal