Os autores eram profissão cirurgiões dentistas no Instituto Fernandes Figueira, do Departamento Nacional da Criança. A autoridade ré não solucionou o pedido doa autores, motivo pelo qual recorerram a via judicial, baseados na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Pediram a gratificação de 40 por cento por trabalho com risco de vida ou saúde, da Lei n° 1711 de 28/10/1952, artigo 145. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Henoch Reis, deu-se provimento para cassar a segurança. Jornal Diário da Justiça; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Lei n° 1711 de 1952, artigo 145, 146 e 1966; Constituição Federal, artigo 146; Decreto n° 43186 de 1958; Lei n° 1234 de 1950.
UntitledRISCO DE VIDA
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Os suplicantes propuseram ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara por violar o direito dos autores serem abonados com gratificações, já que trabalham correndo risco de vida admitido pelas autoridades. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação, os autores apresentaram embargos de declaração, e a ré apresentou recurso para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento ao mesmo e julgou prejudicada a argüição do estado da Guanabara. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1961; Portaria MJNI, n. 209, n. 208 e n. 213, 1959; Custas Judiciais; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigos 145 e 252; Lei nº 136, de 27/12/1961, artigo 13; Lei de Organização Judiciária, artigo 389; Decreto nº 8527, de 31/12/1945; Lei nº 3752, de 1960, artigos 97 e 3; Decreto nº 43186, de 1958; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Código do Processo Civil, artigos 95 e 93.
UntitledOs suplicantes amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública por violar a lei 1.711 de 28/10/1952. Os impetrantes, que trabalham em contato direto com pacientes portadores de moléstias contagiosas tiveram suas gratificações por risco de vida suspendidas, abono este garantido pela lei burlada, configurando-se a ilegalidade motivadora do processo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Polinicio Buarque de Amorim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário ao qual o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento. procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1961; jornal Diário Oficial 10/12/1958; boletim de serviço Departamento Federal de Segurança Pública 1960 1961; envelope de pagamento 1961; custas processuais NCR$ 1.083,00 1961; lei 1.711 de 1952; lei 3.780 de 1930; lei 4.345 de 1964; Constituição Federal, artigo 141, § 3º.
UntitledOs autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, servidores civis da União Federal, pertencentes aos quadros de pessoal do Ministério da Saúde. Alegaram ter direito a concessão de vantagens, segundo os já revigorados Decreto nº 59 de 27/10/1961, Decreto nº 631 de 26/02/1962, Decreto nº 387 de 26/03/1962, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, pois estaria exposto a risco de vida. Dessa forma, e visto que não estava recebendo pela administração do réu os benefícios referidos, os impetrantes esperavam a medida liminar, a notificação da autoridade coatora, e que fosse assegurada a gratificação da porcentagem de 40 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento in totum. 3 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, 1968; Anexo, Regimento do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, 1958; Anexo, 91 Resumo de Cheque, 1962, 1963; Diário Oficial, 12/07/1951; Custas Processuais, CR$ 106.211,00, 1965; Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 102.000,00, 1963; Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, inciso VI; Decreto nº 1826; Decreto nº 43186; Decreto nº 1826, artigo 4; Lei nº 3780 .
UntitledOs 41 autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Serviço Nacional de Câncer, com a profissão de médico, dentista, laboratorista, atendente, massagista e assistente social. Pediram o recebimento da gratificação de risco de vida ou saúde, da Lei n° 1711 de 1952, artigo 145. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1968; Jornal Diário Oficial, 31/03/1960.
UntitledOs 133 impetrantes, funcionários públicos federais pertencentes aos quadros de pessoal do Ministério da Saúde e lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, impetraram um mandado de segurança. Pediram o reconhecimento ao direito a gratificação de risco de vida ou saúde, pois desempenhavam funções manusenado produtos químicos nocivos. Não consta sentença no processo. Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951, artigo 1; Decreto n° 43186 de 1958; Lei n° 1711 de 1952, artigo 145; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Procuração Tabelião Moacyr Moura, Rua Neival de Gouvêa - RJ, 1962; cartão de identidade Ministério da Saúde, 1946 a 1962; Resumo de cheque Ministério da Saúde, 1962; Jornal Diário Oficial, 31/03/1960 e 21/06/1960; Comprovante de rendimento Ministério da Fazenda, 1962.
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