Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 91f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Marques Silva & Companhia, procuradores do suplicante, inventariante dos bens do finado Izidro Miguez y Miguez, alegam que receberam o exequatur para o cumprimento da carta rogatória expedida pelo Juiz da Primeira Instância de Vila e Distrito de Redon, província de Pontevedra, na Espanha, para venda dos bens deixados pelo falecido. Estes encontram-se no presente processo. É citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4, referente ao exequatur. O juiz julgou a causa procedente. Recibo de Imposto de Selo por Verba, 1905; Reforma de Cálculos para Pagamento de Imposto, 1905; Conta de Venda, Corretor de Fundos Públicos Godofredo Nascente da Silva, 1905; Auto de Justificação, 1905; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público Joaquim Jerônimo Fernandes da Cunha Filho, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Governo Federal (Assunto)
- Banco do Comércio do Rio de Janeiro (Assunto)
- Banco da República do Brasil (Assunto)
- Companhia Estrada de Ferro Leopoldina (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14-02-2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 14/02/06