Trata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de se apurar furto de uma lata de manteiga da Estação de São Diogo, Estrada de Ferro Central do Brasil, onde trabalhava o acusado, 36 anos de idade, estado civil casado, funcionário público. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1928; Procuração, Tabelião José Carlos de Montrenil, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Decreto nº 4380 de 1923, artigo 1 .
UntitledROUBO
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O paciente, preso na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, impetrou em seu favor uma ordem de habeas corpus. A causa alegada pelo paciente foi a nulidade da sentença proferida pelo juiz da 7a. Vara Criminal da Capital e confirmada pelo tribunal de segunda instância, a 1a. Câmara da corte de apelação. O paciente defendeu a nulidade de seu processo reforçando o fato de que foram inquiridas apenas duas testemunhas quando o mínimo estipulado pelo decreto nº 16751 de 1924 seria de 3 testemunhas. O juiz declarou-se incompetente para decidir da espécie. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário da Justiça, 27/03/1929; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 247, Código Penal, artigos 358, 13, 356, 330, parágrafo 2o., Decreto nº 5053 de 1926, Decreto nº 16273 de 1923, artigo 26.
UntitledA Ostrich natural da Varsóvia, Rússia, onde tinha direito de naturalidade e religião israelita, profissão alfaiate e escrevente, se encontrava preso na Áustria. O motivo da prisão foi o roubo feito na Casa bancária Roberto Lubback e Cia. A justiça brasileira foi envolvida no caso, pois Ostrich portava o passaporte de Gustavo Gudgeon, negociante em Candelária, que segundo a polícia inglesa residia na cidade do Rio de Janeiro.
UntitledA suplicante requereu a expedição de mandado de prisão preventiva contra o suplicado, imigrante italiano, passageiro do vapor francês Aquilataine, visto que foram apreendidos em seu poder 39 relógios de prata, cometendo com isto crime previsto no Código Penal, artigo 265 e 406 e na Le n° 2033 de 21/09/1871, artigo 13 § 2. A denúncia foi julgada procedente e o réu incurso no delito. A sentença foi recorrida ao STF que julgou procedente o recurso para que o réu fosse novamente julgado. Auto de Prisão, 1897.
UntitledTrata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão.
UntitledTrata-se de uma comunicação de apreensão do Jornal A manhã, na qual o chefe da polícia, Filinto Muller, comunica a apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935, artigo 25 parágrafo 1. O chefe de polícia alegou que o jornal infringiu a dita lei. o jornal, anexado ao documento traz referências a Luiz Carlos Prestes, Miguel Costa e às forças revolucionárias do levante comunista ocorrido naquele ano . auto de apreensão 1916; mandado de prisão.
UntitledA autora, por meio do promotor público, ofereceu denúncia contra o réu, primeiro contínuo na Secretaria da Inspeção do Arsenal da Marinha, acusado de subtrair o valor de 402$800 por ele recebido da contadoria da Marinha. A denúncia foi julgada improcedente.
UntitledA autora denuncia o réu, nacionalidade italiana, com 33 anos de idade, torneiro, solteiro, residente na Rua do Caju, como incurso no código penal, art 265. O sargento das guardas da Alfândega, Antonio Machado da Cunha, a bordo do paquete Los Andes, procedente de Marselha, notou que o denunciado transportava maecadorias dentro da camisa, portanto praticando contrabando. imigrante italiano. O juiz mandou expedir-se os necessários mandados. O réu apelou e o STF julgou nula a sentença. Inquérito Policial, 1896; Auto de Acusação; Processo de Apreensão, 1896; Código Penal, artigo 265.
UntitledA autora denuncia o réu pelo fato de o mesmo ter sido preso em flagrante quando furtava um relógio da Estação Francisco Sá de propriedade da Estrada Rio d'Ouro, incursando assim na sanção do Código Penal artigos 13, 356 e 358. Em virtude disto, a autora requer as diligências para a formação da culpa. A denúncia foi julgda em parte procedente e o réu pronunciado incurso nos artigos do Código Penal. No entanto, o acusado se achava preso por mais tempo do que o máximo da pena que poderia lhe ser imposta e, por isso, o juiz mandou expedir o seu alvará de soltura. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Código Penal da República, artigos 13, 358, 356 e 330; Decreto nº 3084 de 1898.
UntitledTrata-se de um inquérito policial, na terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. No mês de agosto de 1918, o agente da estação de Matadouro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que estavam ocorrendo furtos de ferragens e peças de freios de carro. Contudo, foram apreendidos, na casa do acusado, os objetos furtados, totalizando o valor de 112$500 réis. O acusado induzia seus vizinhos, menores, a praticar os roubos. No processo foi citado o Código Penal, artigo 330 parágrafo 3, a Lei nº 2110 de 1909, artigo 23, e o Código Penal, artigo 85 parágrafos 1 e 75. O juiz julgou procedente a ação . Inquérito Policial, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Carta, 1917.
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