O Ministério Público do Distrito Federal indiciou Joaquim Antonio Gonçalves, estado civil viúvo com 37anos de idade, profissão marítimo de nacionalidade portuguesa entre outros, acusados e presos e flagrante no dia 18/02/1918 quando transportarvam as mercadorias em duas embarcações ancoradas nas proximidades da Ilha de Santa Bárbara. As mercadorias roubadas somavam o valor de 863$200 réis. Autos incompletos. Código Penal, artigo 330.
UntitledROUBO
81 Archival description results for ROUBO
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, a favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de roubo ocorrido na Agência da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. É citada a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledO autor, brasileiro, estado civil casado, com 33 anos de idade, encontrava-se preso e recolhido na Casa de Detenção. Esta requereu justificar que a carteira apreendida com o suplicante não era de sua propriedade, que foi barbaramente espancado no xadrez. Juiz Vieira Ferreira julgou por sentença o arquivamento do processo. Consolidação das Leis Penais, artigo 251.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na Delegacia do Primeiro Distrito Policial sobre o furto no armazém da Alfândega de uma dúzia de meias para senhoras e seis cigarreiras de metal branco apreendidas com o suplicado de nacionalidade espanhola, quarenta e dois anos de idade, profissão trabalhador da Alfândega. O procurador requereu a devolução do processo ao ilustre Delegado do Primeiro Distrito Policial para que se digne a prosseguir nas diligências. Inquérito, 1907.
UntitledTrata-se de inquérito de roubo ocorrido na Alfândega. O volume roubado estava consignado aos réus. A carga viera de Londres em 1902, mas o bilhete de saída foi fraudado. O seu conteúdo era especificamente Produtos Químicos, medicinais e drogas não especificadas. São citados a Nova Consolidação de 13/04/1894, Lei nº 646 de 14/11/1899, Decreto nº 3529 de 15/12/1899, Acórdão nº 226 de 09/09/1899, Diários Oficiais de 23/09/1908 10/10/1908 23/10/1908 27/10/1908 04/11/1908 29/11/1908 08/01/1909 13/03/1909 16/03/1909 e 01/04/1909, Acórdãos do Supremo Tribunal Federal nº 213 e 215 de 29/07/1899, com jurisprudência, artigos 363, 490 e outros da Consolidação, artigos 67 e 410 do Código Penal, Acórdão nº 170 de 11/07/1900 parágrafos 25 e 26 do artigo 84 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2 do artigo 588 da citada consolidação, mais artigo 662, artigo 659 da Consolidação das Leis da Alfândega e Mesas de Rendas, parágrafo 2, letra F, artigo 5, número 5 da Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 265 do Código Penal. O procurador requereu o arquivamento do presente inquérito, por já se achar prescrita a presente ação penal. O crime praticado está prescrito no artigo 265 do Código Penal, que o pune com a pena máxima de 04 anos. O juiz se manteve de acordo com o requerido pelo Procurador. Fatura, s/d, 1902; Recibo, 1909; Autuação, 1909.
UntitledTrata-se do inquérito referente ao roubo, por parte das indiciadas, de produtos comestíveis no Centro Psiquiátrico Pedro II. Os indiciados têm como profissão ajudantes de restaurante e auxiliar de limpeza. Autos arquivados, sem julgamento do feito. Lei nº 5010, artigo 8.
UntitledA autora era companhia de seguros marítimos. Requereu o pagamento do valor de 555$000 réis, juros da mora e custas, referente à indenização de uma carga de chapéus de feltro consignadas a J. M. Borges Carneiro, que embarcaram em Santos no vapor Belém, de propriedade da ré, com destino a Recife. Na chegada, verificou-se a violação da caixa onde se encontravam os chapéus, e a falta de 18 deles. Alegou que a responsabilidade da falta era da ré. Foi julgado prescrito o direito da autora. Imposto de Indústria e Profissões; Procuração Tabelião Eduado Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ; Código Comercial, artigo 449; Código Civil, artigo 177 e 179.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar transações de artigos da Fazenda Nacional e objetos de uso do Exército, ocorridos na Rua Barão de São Félix 208, de forma ilícita, sob quais o réu e acusado. O processo crime foi arquivado como foi requerido pelo procurador. Auto de Busca e Apreensão, 1929; Folha Individual Datiloscópica, Gabinete da 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1929; Auto de Avaliação, 1929.
UntitledO acusado, ex-soldado do 6o. Batalhão de Polícia, roubou da Delegacia do 16o. Distrito Federal o valor de 30$000 réis, diversos vales que ao todo somavam 40$400 e uma máquina de escrever Underwood, tipo 3, número 750.000, avaliada em 1:033$600 réis. O incidente ocorreu no dia 5/11/1929, quando o réu estava de prontidão, ou seja, de serviço de guarda no período noturno. Denunciado o furto, a máquina foi levada de volta à delegacia. Expulso da corporação por deserção, o réu está foragido. Denúncia julgada improcedente, já que o réu foi julgado absolutamente incapaz, de acordo com o Código Penal, artigo 27. Decreto nº 4780 de 1923, artigo 1o.
UntitledO autor estava encarregado da entrega de livros eleitorais destinado ao Presidente da Mesa Eleitoral. No entanto, à caminho da entrega, o mesmo foi atacado em um bonde por um grupo de indivíduos que acabaram lhe tomando à força o referido material. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Documento da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal.
Untitled