As suplicantes alegaram que ganharam da suplicada uma licença para a importação de 7.500 de limas de aço, no valor de 287.500 escudos portugueses, a ser feita de Portugal. Ao requerer uma prorrogação do prazo de validade da licença, a suplicada lhe negou seu pedido. Alegando que a Lei nº 1991, no que tange à prorrogação de licenças de importação, não restringia as autorizações concedidas antes da sua promulgação. Os suplicados pediram um mandado de segurança que prorrogasse por mais 4 meses a licença citada. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. licença de exportação, de 1951; impresso: informador comercial, de 03/07/1952; (2) procurações tabelião Otávio Uchoa da Veiga Rua São Bento, 41, SP, em 1952; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1952; Constituição Federal, artigo 141; lei 1533, de 31/12/1951.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1954              
                                    
                  
                  
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