O Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A vem requerer mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e contra o Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito- SUMOC a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a deixarem de cobrar do autor o pagamento do imposto de selo sobre o seu aumento de capital, resultante da reavaliação dos bens imobiliários do autor. O Juiz Jorge Salomão, concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não proveu o recurso. 3 procuração, tabelião Otavio Uchôa da Veiga, Rua Libero Badaró, 293, SP de 1953 e 1961; ata, Acionistas do Banco Noroeste do Estado de São Paulo S/A 1956; jornal, Diério Oficial, 04/04/1957; 3 ,custas processuais ,1957, 1959 e 1961; Lei nº 2.862 de1956; Lei nº 1.533 de 1951 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua 1º de Março, 37- Distrito Federal
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39599
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública