A Companhia Comercial e Industrial de Alimentação, estabelecida à Rua Acre, 98, importou 1128 caixas, contendo latas de azeite, nos navios Santa Marta e Loide Haiti. Após a chegada das mercadorias no porto, foi exigido o pagamento do imposto de importação para consumo para a devida retirada das caixas da alfândega. A suplicante alegou que tal cobrança era indevida, visto que mercadoria adquirida em leilão público, foi com o câmbio equivalente à taxa oficial. Dessa forma, qualquer cobrança extra seria inconstitucional, conforme a Lei nº 1807 de 07/01/1953. Assim, com base, na Lei nº 1533 de31/12/1951 artigo 7º, os suplicantes proporam um mandado de segurança afim de que as mercadorias fossem desembaraçadas com o pagamento do imposto de consumo apenas na foram da alínea b de observação 1ª da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada e cassou a liminiar. fatura Victor Guedes & Companhia , 1955; Consulado Geral em Lisboa, 1955; procuração tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; custas judiciais, 1955; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 2.245 de 1953; Lei nº 1807 de 1953 .
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41397
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública