Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no Regimento de Infantaria 3o. O mesmo alegou que o paciente era residente na Freguesia de Irajá e fora sorteado pela Freguesia de Santa Rita Sendo assim, requereu a anulação de seu alistamento. É citado o Constituição Federal , artigo 30, Decreto nº 15934 de 1923 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 30. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Nota Promissória 4, 1924, 1925; Jornal Diário Oficial, 10/08/1924.
2a. Vara FederalRua Adhayl (RJ)
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4735
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal