Rua América (RJ)

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              2210 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.

              Sem título
              22351 · Dossiê/Processo · 1933; 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes eram imigrantes estrangeiros de nacionalidade portuguesa, residentes e domiciliados à Rua São Francisco Xavier, 681, Tijuca, Rio de Janeiro. Eram proprietários de açougues. Tinham arrendado terrenos para invernada dos seus gados, sitos à Rua da Redenção - RJ, e Rua América - RJ, no Curato de Santa Cruz. Também tinham efetuado os pagamentos dos aluguéis regularmente, e tinham feito benfeitorias nos ditos terrenos. Alegaram que a suplicada ameaçou tomar posse dos mesmo terrenos. Em virtude disto, os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, a fim de que fosse assegurada a posse dos lotes, com condição da multa de 20:000$000 réis por turbação feita em desobediência ao preceito. O juiz Octávio Kelly indeferiu a inicial e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O autor embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos e reformou o acórdão embargado e o despacho por ele confirmado. Procuração, 1936; Termo de Agravo, 1933; Código Civil, artigo 485, 486, 499, 1197, 1209, 501, 490, 493, 505, 520; Decreto n º 613 de 23/10/1891, artigo 19; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Civil, artigo 972, 973, 1080, 1092, 1197, 1199, 501; Lei nº 559 de 31/12/1898, artigo 3; Lei nº 360 de 30/12/1895; Decreto nº 22957 de 19/074/1932; Decreto nº 21115 de 02/03/1932, artigo 3; Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 5; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 21367 de 05/05/1932, artigo 4.

              Sem título
              3413 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais, acusados de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que nenhum dos mencionados encontravam-se presos. O processo contém certidão em que Caetano José de Carvalho e José Luiz Gonçalves declaram que acompanhavam o delegado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir certidão de que seus pacientes encontravam-se presos. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sem título
              3414 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi preso sob condições ilegais, acusado de contrabando. Contudo, o Chefe de Polícia Aurelino Leal declarou que o paciente não encontrava-se preso. A certidão foi terminantemente negada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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