A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente na Rua Anchieta, 29, Rio de Janeiro, requereu o pagamento, em um prazo de 24 horas, do valor de Cr$ 200.000,00 sob pena de penhora dos bens. O marido da autora, Saul de Oliveira Carvalho, contratou um seguro de vida na quantia referida com o réu. Contudo, com o falecimento dele, o réu não lhe pagava o seguro, apenas aferecia-lhe a devolução dos prêmios pagos, alegando que não decorrera o período de carência de 3 anos entre a morte e a data da apólice. A autora se baseiava no Código Civil, artigo 1433. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Por maioria, negou-se provimento ao recurso. 2 procurações passadas no tabelião José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342a. - RJ, e no tabelião José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha,342 - RJ, em 1959; recibo referente a pagamento de proposta de seguro de vida, 1953; registro de óbito, 1956; portaria no. 1010, 1960; apólice de seguro dotal, 1953; proposta para seguro de vida, 1953 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Anchieta, 29 (RJ)
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29530
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública