O autor, contra-almirante, médico, solteiro, moveu uma ação ordinária contra o réu e requereu o reconhecimento do direito à graduação no posto de vice-almirante, com todas as vantagens decorrentes, por conta do indeferimento injustificável do pedido do autor à essa concessão pelo Ministro da Marinha e, em conseqüência, pelo Presidente da República. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. A re embargou e teve os embargos recebidos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1954; Boletim do Ministério da Marinha, 1952; Jornal Diário do Congresso Nacional, 1952, Diário Oficial, 29/04/1954;; Câmara dos Deputados, Impresso; Boletim Mensal dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Armada, 1954; Lei nº 1338 de 30/11/1951; Lei nº 1215 de 11/08/1904; Decreto-lei nº 3635 de 31/12/1918.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicarua Anita Garibaldi, 18, Copacabana
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25215
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Dossiê/Processo
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1954; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública