O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu, domiciliado na Rua Archias Cordeiro, 151 e 163, no valor de 4:800$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Nota Promissória, 1921; Procuração, Tabelião Coronel Eugênio Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Auto de Penhora e Depósito, 1922; Advogado Américo Carlos de Garcia, Rua Sachet, 37; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalRua Archias Cordeiro, 151 e 163 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal