Os autores, funcionários públicos domiciliados na Praça da Cruz Vermelha, 23, desempenham trabalhos com risco de saúde e da própria vida. Acontece que não receberam a gratificação de 40 por cento a que teriam direito. Fundamentados na Código de Processo Civil, artigo 209, requerem as referidas gratificações. A ação foi julgada procedente. O juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Insalubridade . Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Ofício de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56, R, 1957 a 1958; Parecer do Ministério da Saúde, 1958; Jornal Diário Oficial, 04/04/1959; Carteira de Gratificação de Risco de Vida Ministério da Saúde; Lei nº 2113 de 05/04/1940; Lei nº 887 de 27/10/1949; Código de Processo Civil, artigo 209; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145; Decreto nº 43186 de 06/02/1958; Decreto nº 33634 de 21/08/1953, artigo 2.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Aristides Lobo nº55
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1964              
                                    
                  
                  
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