O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, estabelecido com a Clínica Médico Cirúrgica da Assembléia na Rua da Assembléia, 32, Rio de Janeiro, durante dois anos manteve uma sociedade com o Doutor Olympio Balduino Costa. Quando se retirou da sociedade, o suplicante adquiriu os direitos do Olympio pelo valor de Cr$ 35.655,50. Após sua saída da sociedade, o suplicante registrou o título da clínica no Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Acontece que o Dr. Olympio pretendia registrar o citado título, feito pelo suplicante, em seu nome, e além disso o Dr. Olympio vem fazendo uma ardilosa campanha, para aliciar os clientes do suplicante, baseado em métodos fraudulentos, violando o Código de Propriedade Industrial, artigo 178. O suplicante pediu que o Dr. Olympio fosse notificado a se abster de seus métodos fraudulentos e do registro, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 500,00, e a notificação da suplicada como oposição preventiva do citado registro. Foi deferido o requerido. procuração tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário,126 - RJ, em 1948; recibo referente a aquisição de móveis e utensílios, de 1948; certidão de termo no. 162071, de 1948; anexo: (11) telegramas; decreto 7903 de 27/08/1945; Código do Processo Civil, artigo 720.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Armando Sales Oliveira, 6 sobrado
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1948              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública