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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1935              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O autor, desejando naturalizar-se cidadão brasileiro, requereu justificar que era natural da Síria, nacionalidade síria, nascido no de 15/7/1910, domiciliado na Rua Barão da Torre, 176. Foi deferido o requerimento.
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