Embasando-se no Código Penal artigo 241, os réus são acusados, pela Procuradoria, de negociar uma partida de 176 cédulas falsas, do valor de 200$000 réis cada. Em 27/08/1915, O Juiz Raul de Souza Martins reconhece a condenação a Seraphina Teixeira Gonçalves, mas frente ao tempo decorrido, considera-a prescrita. Julgou procedente a denúncia inicial . Inquérito Policial, 2ª Delegacia Auxiliar, Escrivão Numas de Oliveira, 1903; Termo de Exame, nota falsa; Cédula Falsa; Justificação, 1903; Planta de casa na Rua Barão de Guaratiba: Carta Precatória, 1904; Documento Iconográfico.
UntitledRua Barão de Guaratiba (RJ)
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Os pacientes Max Schleifstein, estado civil viúvo, de nacionalidade russa, e Aron Schleifstein, nacionalidade brasileira, natural do estado de Santa Catarina, são irmãos e negociantes e vêm por meio de seu advogado e impetrante, pedir uma ordem de soltura. Acusados do crime de lenocínio , prostituição, roubo e furto, alegam que nunca foram presos em flagrante, nunca foram julgados e, muito menos, receberam alguma acusação formal. Foram soltos sob o juramento de deixarem o território nacional, mesmo um deles sendo brasileiro. É citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício: emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
UntitledO suplicante oferece denúncia contra o suplicado acusado de prática de exercício ilegal de medicina , atendendo a consulentes e ministrando-lhes medicamentos. Foi preso em flagrante no Beco da Carioca casa 26, quando rezava um indivíduo de nome Antonio da Silva Araújo. O delito está previsto pelo Código Penal da República artigos 157 e 158. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Exame; Termo de Apelação; Folha de Antecedentes;Código Penal, artigos 157 e 158.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de introdução de moeda falsa, no xadrez da Repartição Central de Polícia, uma vez que a ação de apreensão não foi precedida de nenhuma formalidade legal, e nem foi evidenciada a introdução dolosa, conforme dispõe o artigo 241 do Código Penal. Os pacientes recorrem , já que o pedido foi indeferido. Contudo, desistem do regresso para o STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1903; Termo de Desistência, 1903.
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