Dossiê/Processo 4246 - Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5349. Impetrante: Machado, Irineu de Mello. Paciente: Alary, Carmen Rodrigues;Sóla, Felix;Cardinasso, Gregorio;Gonçalves, Serafim Teixeira.

Área de identificação

Código de referência

4246

Título

Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 5349. Impetrante: Machado, Irineu de Mello. Paciente: Alary, Carmen Rodrigues;Sóla, Felix;Cardinasso, Gregorio;Gonçalves, Serafim Teixeira.

Data(s)

  • 1903 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 49.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de introdução de moeda falsa, no xadrez da Repartição Central de Polícia, uma vez que a ação de apreensão não foi precedida de nenhuma formalidade legal, e nem foi evidenciada a introdução dolosa, conforme dispõe o artigo 241 do Código Penal. Os pacientes recorrem , já que o pedido foi indeferido. Contudo, desistem do regresso para o STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1903; Termo de Desistência, 1903.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 16

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Impetrante

    Machado, Irineu de Mello

    Paciente

    Alary, Carmen Rodrigues;Sóla, Felix;Cardinasso, Gregorio;Gonçalves, Serafim Teixeira

    Advogado

    Pereira, Rodolpho de Faria

    Escrivão

    Lopes Sobrinho, José Anastacio

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    18-07-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Pedro 02/02/05 Flávia 19/04/05 Igor 27/04/05 Luciana 10/06/05 Natália 27/06/05 Dário 18/07/05 18/07/05

        Área de ingresso