O autor requereu, a favor dos associados, um Interdicto Proibitório contra a ré, a fim de serem isentados do pagamento do Imposto Municipal de Licença, sob multa de 15:000$000 réis. Segundo a Lei orçamentária de 1921, as profissões e indústrias que não fossem tabeladas pagariam impostos de acordo com seus similares e estabelecia que médicos, dentistas seriam isentos do pagamento. Entretanto, a ré lhe cobrou o valor de 185$000 réis. Foi indeferido o requerido. A sentença não teve efeito, pois o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatuto da autora, 1920; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 02/01/1920; Lei nº 85 de 20/09/1892, artigo 45; Código Civil, artigo 51; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 47; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 28/08/1908, artigos 57 e 6; Decreto nº 556, artigo 119; Lei nº 1338, artigo 50; Decreto Federal de 08/03/1904, artigo 107; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
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17555
·
Dossiê/Processo
·
1921
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal