Os autores eram profissão jornalistas e requereram concessão de mandado de segurança contra ato do réu que, através de uma portaria, designou o Presidente da Mesa Apuradora das Eleições do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro. Isso feriria o que estabelecia a Consolidação das Leis Trabalhistas. O procurador designado à presidência ameaçava não apurar os votos, e isto feria a livre organização sindical. O sindicato era pessoa de direito privado. Os autores requereram nulidade do ato do réu, invalidade da designação para a presidência, não podendo interferir no processo eleitoral em questão. Deu-se valor causal de Cr$ 5.000,00. Processo inconcluso. procuração passada em 1951; Diário de Justiça de 13/10/1950; Impresso do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro de 1943; Constituição Federal, artigos 141, 24, 144 e 159; Código do Processo Civil, artigo 319; Decreto-Lei 9502 de 1946; Decreto-Lei 5452 de 1943; Código das Leis Trabalhistas, artigo 524.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Públicarua Barão Itapagibe, 302
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1951              
                                    
                  
                  
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