As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias do Ministério da Marinha exercem suas funções na Assistência Médico-Social da Armada e alegaram exercer, portanto, trabalho de natureza especial com risco de vida ousaúde conforme Lei nº 1711, artigo 145, inciso VI de 28/10/1962. Entretanto, apesar de parecer favorável da Junta Médica do Departamento Nacional de Sáude, a gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos não foi concedidoa. Nestes termos, as impetrantes, através de um mandado de segurança, requerem que o réu seja compelido a mandar pagar-lhes o valor de 40 por cento sobre seus vencimentos, desde o momento em que passaram a exercer seus cargos. O Processo encontra-se inconcluso. Procuração, tabelião,Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição federal; Lei 1833 de 31/12/1951; Inciso VI do artigo 145 da Lei 1711; Artigo 7º do Decreto 43186 .
UntitledRua Basilio Brito,234, Aptº 101 - nesta cidade
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Dossiê/Processo
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1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública