funcionários públicos aposentados vêm requerer, com base na lei nº1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra oDiretor da Despesa Pública, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a contar para efeito de percepção de quinquênios o tempo em dobro de licença especial não gozado que foi computado para a aposentadoria dos autores; talsolicitação pauta-se ba lei nº 4345 de 1964, artigo 10; contudo, o processo passou por agrav no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Manoel Lima concedeu a segurança e recorreu de ofício, custas ex-lege; a parte encida agravou de petição junto ao TFR (relator Antônio Neder), que deu provimento ao recurso; a parte vencida, desta vez a autora, interpôs recurso ordinário ao STF; o TFR pediu a mudança para recurso extraordinário, que foi negado pelo Ministro-Presidente do TFR Amarílio Benjamim. contra-cheques 3, Ministério da Fazenda 1965, procuração, tabelião, Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ 1965, custa processual, ,1965, ,recorte de jornal Diário da Justiça, ,28/03/1966, 28/04/1966, 10/09/1968, 11/11/1966, 03/04/1967; lei 4345/64, artigo 191 da Constituição Federal; decreto 38024/55; lei 1711/52; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 1533/51.
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41015
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Dossiê/Processo
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1965; 1975
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública