Fortunato Benchimol, nacionalidade brasileira, profissão advogado e a Associação Protetora dos Animais - APA, impetraram a ordem de habeas-corpus contra a União Federal e outros em favor de todos os pássaros que estivessem passando por tratos indevidos, como aprisionamento em gaiolas, comercialização, caça e outras atividades ielgais. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. Sentença: A Juíza Federal Maria de Andrade não conheceu do habeas-corpus impetrado. A parte vencida interpôs recurso ao TFR (Relator Jorge Guimarães) que negou provimento. A parte vencida novamente interpôs recurso ordinário para o STF (Relator Djaci Falcão, que negou provimento. Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, 24/11/1971, 20/11/1971; Impresso, Sozed; Pregon, 1963; Jornal, Jornal do Brasil; Diário Oficial, 20/12/1971; Jornal do Brasil, 21/09/1971; O Globo, 19/10/1971; Procuração, tabelião, Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ,; Leis: Artigo 153 § 20 da CF; Decreto-Lei 24645 de 1934; Artigo 3° do Código de Processo Penal; Decreto-Lei 3688 de 1941; Lei 5197 de 1967; Artigo 27 do Código de Processo Penal; Artigos 647, 654 e 667 do Código de Processo Penal; Leis 4771, 4779 e 5106 de 1965; Lei 5197 de 1967;.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Buenos Aires, 58/6° andar - RJ
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40179
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro