Os autores pediram citação da União, na pessoa do procurador geral dos feitos do Departamento Nacional de Saúde Pública, para a nulidade de intimação da autoridade administrativa, obtendo indenização por prejuízos, perdas e danos, custas, dando à ação o valor de 10:000$000 réis, intimando-se também o delegado e o inspetor sanitário. O departamento, por sua 4a. Delegacia de Saúde Pública, intimou os autores a promoverem obra no prédio de sua propriedade, o qual fora construído em 1893. Por isso estaria sujeito às leis do império. Citando o decreto nº 15003, de 15/9/1921, disse-se que as obras seriam vultosas, caras, indevidas, a rescisão do contrato de aluguel seria de 300:000$000 réis, caracterizando-se excesso de poder, com inconstitucionalidades. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Escritura de Contrato, serventuário Alvaro Rodrigues Teixeira, 1921; Jornal Diário Oficial, 04/10/1921; Escritura de contrato de locação de Prédio, 1921; Constituição Federal, artigo 72 .
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Por seu advogado e procurador, o autor afirmou que foi credor dos suplicados no valor de 4:000$000, representada por nota promissória emitida em favor do Banco Pelotense, filial do Rio de Janeiro. Alegou que os suplicados não efetuaram o pagamento da mesma. Por esta razão propôs uma ação executiva, requerendo para isto a citação dos mesmos parta que pagassem em 24 horas o dito valor, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros e custas. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a execução de incompetência. O réu, não se conformando com esta, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Nota Promissória, 1930; Procuração, 1934; Constituição Federal, artigo 59, 60, 81; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 190; Decreto nº 10291 de 25/06/1913, artigo 31, 39.
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