A autora, firma estabelecida na Rua Carlos de Carvalho, 88/90, estava sendo compelida ao pagamento de uma diferença de Imposto de Renda e multa pela Delegacia Regional de Imposto de Renda. Alegando que a revisão de sua declaração de renda houve excesso de remuneração dos sócios, das gratificações e dos créditos em conta corrente, requereu a declaração de inexistência de multa, de taxação sobre gratificações e sobre créditos, de acordo com a lei tributária. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. notificação de imposto de renda, 1959; artigo do dia 22/08/1959, O Globo; procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ; decreto 24239 de 1949; lei 154 de 1949; decreto 40702 de 31/12/1956 artigo 77, 145; código do processo civil, artigo 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Carlos de Carvalho, 88/90
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959              
                                    
                  
                  
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