Os impetrantes iniciaram processo para obterem empréstimos da Caixa Econômica Federal para hipotecarem diferentes imóveis. Foram surpreendidos, contudo, pela exigência de diversas recebedorias, as quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se baseavam na Constituição FEderal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, a qual vetava a cobrança de impostos em atos jurídicos que envolvessem a União Federal, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto, ficaria isenta do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes que com ela se relacionassem. Nestes termos, os suplicantes buscavam, através de um mandado de segurança, a concessão de medida liminar para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou recurso ex ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos negou provimento ao agravo. 15 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ; Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100, Centro, Rio de Janeiro, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-lei nº 4276; Código de Processo Civil, artigo 108; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19.
Sem títuloRua Conde de Baependí, 34/402 - RJ
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública