Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 105f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os impetrantes iniciaram processo para obterem empréstimos da Caixa Econômica Federal para hipotecarem diferentes imóveis. Foram surpreendidos, contudo, pela exigência de diversas recebedorias, as quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se baseavam na Constituição FEderal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, a qual vetava a cobrança de impostos em atos jurídicos que envolvessem a União Federal, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto, ficaria isenta do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes que com ela se relacionassem. Nestes termos, os suplicantes buscavam, através de um mandado de segurança, a concessão de medida liminar para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou recurso ex ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos negou provimento ao agravo. 15 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ; Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100, Centro, Rio de Janeiro, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-lei nº 4276; Código de Processo Civil, artigo 108; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato