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Date(s)
- 1961; 1963 (Creation)
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Textuais. 1v. 105f.
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Os impetrantes iniciaram processo para obterem empréstimos da Caixa Econômica Federal para hipotecarem diferentes imóveis. Foram surpreendidos, contudo, pela exigência de diversas recebedorias, as quais declararam ser necessário o pagamento do Imposto do Selo para as várias transações. Os suplicantes se baseavam na Constituição FEderal de 1946, artigo 15, parágrafo 5º, a qual vetava a cobrança de impostos em atos jurídicos que envolvessem a União Federal, os estados ou os municípios. A Caixa Econômica Federal, como autarquia federal, portanto, ficaria isenta do pagamento do Imposto do Selo, bem como os impetrantes que com ela se relacionassem. Nestes termos, os suplicantes buscavam, através de um mandado de segurança, a concessão de medida liminar para a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão ensejou recurso ex ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos negou provimento ao agravo. 15 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1959; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ; Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100, Centro, Rio de Janeiro, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 5; Decreto-lei nº 4276; Código de Processo Civil, artigo 108; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 19.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 07
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
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- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
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Dates of creation revision deletion
22/01/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo Sato