O autor era comerciante na cidade do Rio de Janeiro e notificou que havia feito contrato com a companhia ré negociante no estado do Rio Grande do Sul para a venda de trinta toneladas de sebo tipo plantio no valor de 1$650 réis. Entretanto, o autor percebeu que houve perda no ato de entrega da mercadoria. Dessa forma, ele requereu mandado para intimação no intuito de que o mesmo viesse a responder pelos prejuízos, danos e lucros cessantes no valor de 25:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Código Comercial, artigos 127, 166, 191, 210 e 211, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 19 e 20, número III e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 106. O Egrégio Tribunal acordou em desprezar os embargos, que confirmam onde está expressamente declarado que é incompetente. Interdelação Judicial, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Embargos de Nulidade, 1918; Sustenção de Embargos, 1919; Recibo de Embarque de Mercadorias, 1918.
2a. Vara FederalRua Cortume (RJ)
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6107
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Dossiê/Processo
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1918; 1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal