A autora, nacionalidade brasileira, estado civil casada, mulher, professora estadual, requereu a anulação da diferença lançada a título de imposto sobre lucro imobiliário. A autora havia cedido a Hermógenes de Andrade Filho o direito à compra dos prédios e terrenos situados à Rua Amália, 101, no valor de Cr$ 1.900.000,00. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido, para declarar justificada a dedução e, portanto, nulo o lançamento da diferença. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para julgar improcedente a ação. Procuração 2, Tabelião Francisco Belisário Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1960, 1959; Planta, 1959; Mandado de Intimação, 1960; Auto de Vistoria, 1960; Guia de Recolhimento, 1959; Processo Anexo, Vistoria, Juízo de Direito da 2ª. VFP, 1959; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 47373, de 1959; Decreto nº 40702, de 31/12/1956.
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41714
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública