Rua da Alfândega, 375 (RJ)

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              9261 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos sem flagrante ou nota de culpa por suspeita de cumplicidade em um roubo a bordo de uma navio inglês. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título