Os autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas propuseram ação ordinária contra o Instituto. Os autores possuíam mais de 20 anos de serviço, outros contam com mais de 25 anos, recebendo 15 por cento e 25 por cento de gratificação adicional. A Lei n° 3531 concedeu um abono provisório de 30 por cento a ser calculado sobre o total dos vencimentos, logo, o cálculo deveria ser feito sobre a soma do padrão e os adicionais. O cálculo foi feito apenas sobre o padrão e os autores requereram a correção, com pagamento dos atrasados, acrescidos do valor das promoções que tiveram e demais vantagens, condenando o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00. A ação aguardava iniciativa das partes. lei 3780 de 12/07/60; lei 1711 de 28/10/52; procuração; tabelião; Hugo Gomes; avenida. Graça Aranha, 352 - RJ- em 1960; advogado; Santos, Ulderico Pires dos; rua da Assembléia, nº 11, sala 1305.
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública