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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Por ser fábrica de fiação e tecelagem de algodão, a suplicante gozaria de isenção fiscal do Imposto de Indústrias e Profissões, conforme o Decreto nº 5142 de 27/02/1904, artigo 7, contribuindo apenas com o Imposto sobre Dividendos de 2,5 por cento. Ainda assim recebeu a cobrança para o exercício de 1907. Já tendo ação referente aos anos de 1904 a 1906, pediu paralisação na cobrança executiva da dívida até decisão judicial no outro caso. O juiz ordenou vistas ao Procurador da República, sem outros pronunciamentos. Contra-fé de Mandado de Intimação, 1916.
Juízo Seccional da 2a. Vara do Distrito Federal