Rua da Quitanda, 65 (RJ)

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              23813 · Dossiê/Processo · 1953; 1956
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, funcionário públicos aposentados, recebiam sua aposentadorias por intermédio do réu, até serem surpreendidos a comparecerem à pagadoria e receberem informação de que a autoridade havia sustado o pagamento da inatividade, sob fundamento de acumulação de benefícios. Baseando-se no Decreto-Lei nº 8821 de 24/02/1946 e no Decreto nº 2004 de 07/02/1940, artigos 9 e 11, requereram um mandado de segurança a fim de receberem de acordo com o que contribuíram. O juiz julgou procedente o pedido, deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário de mandado de segurança, ao qual foi dado provimento. Jornal Diário de Justiça, 20/10/1953, 08/12/1953, 15/12/1953; Procuração Tabelião João Massot 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1953; Lei nº 1711 de 8/10/1952, artigo 184; Constituição Federal, artigo 191; Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939; Decreto-lei nº 2043 e 27/02/1940; Decreto-lei nº 2004 de 07/02/1940, artigos 9 e 11; Decreto-lei nº 8821 de 24/02/1946; Lei nº 1676 de 26/09/1952.

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