Rua da Quitanda, 83 (RJ)

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              22800 · Dossiê/Processo · 1936; 1940
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, negociante estabelecido na rua da Carioca, 56, adquiriu em leilão público o contrato celebrado entre o Conselho Nacional do Café e a firma Ferraz, Prista & Companhia Limitada para organizar e administrar entrepostos de café brasileiro, a fim de desenvolver propaganda e venda do produto em todo território da África do Norte. Acontece que o Conselho Nacional do Café declarou o contrato rescindido por ainda não estar constituído a sociedade Anônima com capital do calor de 200:000$000 réis, por ter a firma demonstrado falsa fé no cumprimento do contrato, por ter idoneidade financeira e por ter perdido à organização uma remessa de 30000 sacas de café sem ser uma sociedade anônima. O autor alega que os argumentos da ré são improcedentes, já que investigou João Lisboa Wright que nada tem com a fira cujo contrato foi realizado. Assim, o autor requer ao Departamento Nacional do Café uma indenização. Dos prejuízos causados pela Rescisão de Contrato. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, informados, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos. Não se conformando, o autor interpôs embargos, que também foram recebidos pelo Supremo. Procuração Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1935, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936; Escritura de Cessão e Transferência de Direitos da Ação Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, 1935, 1939; Decreto nº 22452 de 10/02/1932; Código Civil, artigo 1092; Decreto nº 20003 de 1931, artigo 11; Constituição Federal, artigo 171; Lei nº 1695 de 21/10/1939; Contrato para Organização e Administração de Entrepostos de Café Brasileiro, 3º Ofício de Registro de Documento, Escrivão A. Aranha, Rua Buenos Aires, 58 - RJ, 1932; Escritura Pública Tabelião Lino Moreira, 1936; Jornal Diário Oficial, 08/03/1933, 25/02/1933, 13/02/1933, 02/03/1933, 15/05/1933, 02/07/1925; Termo de Apelação, 1938; Contrato Comercial, 1916; Registro Comercial, 1934; Auto de Falência Lopes Fernandes Companhia, Escrivão Antônio Cícero Galvão, 1ª Vara Cível de São Sebastião, 1940; Fotografia Firma Ferraz Prista Companhia Limitada, 1933; Balancete, 1932, Maison Ferraz Prista Companhia Limitada; Panfleto Propaganda do Café Brasileiro.

              1a. Vara Federal
              11187 · Dossiê/Processo · 1922; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Pediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.

              1a. Vara Federal