Os suplicantes vieram por meio desse processo requerer o pagamento da dívida contraída pelos réus, residentes no município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, no valor de 24:997$000 réis tomada por empréstimo e lavrada em cartório. Como garantia da dívida, os suplicados deram em hipoteca os seus bens. Contudo, a dívida venceu e os réus se recusaram a pagar. Com isso, os suplicantes requereram que fosse, então, penhorados quantos bens fossem necessários para que se pagasse a dívida. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1921; Jornal Diário Oficial, 22/12/1920, 25/03/1921, Jornal do Commercio, 23/12/1920, 25/03/1921; Anexo: Carta Precatória, 1921; Auto de Penhora e Depósito, 1920; Decreto nº 3084, artigos 23, 170 e 190; Constituição Republicana, artigo 60; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 320.
1a. Vara FederalRua da Quitanda, 95 (RJ)
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.
1a. Vara FederalA autora, com sede em Londres, havia contratado com o governo do Estado de Maranhão as obras de melhoramentos do porto da cidade de São Luiz do Maranhão. O contrato foi celebrado no dia 06/04/1920, de acordo com o Decreto n° 13270 de 06/11/1928, ficando estabelecido que, após a aprovação dos planos e especificações, o governo avisaria o dia para o início das obras. A suplicante, assim, requereu um protesto contra os réus. O Governo Federal, conforme o Decreto n° 16108 de 31/07/1923, rescindiu o contrato com o Estado do Maranhão. A autora, baseada na Constituição Federal artigo 60 e no Código Civil artigos 172 e 173, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 50.000 libras esterlinas. O juiz deferiu o requerido em petição inicial. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Termo de Protesto, 1923, 1928; Certidão de Registro, 1890; Jornal Diário Oficial do Estado do Maranhão, 05/04/1920, Diário Oficial, 26/06/1921; Recibo, Alfândega do Maranhão, 1923; Decreto Federal nº 13290 de 06/11/1918; Decreto Estadual nº 281 de 31/03/1921; Decreto Federal nº 14882 de 21/06/1921; Decreto Federal nº 16108 de 31/07/1923; Código Civil, artigos 173 e 172.
2a. Vara Federal