28679
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Dossiê/Processo
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1947
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os autores eram negociantes estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão e habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 534,50, crédito esse proveniente de mercadorias extraviadas a bordo de seus navios. Os suplicantes declararam aceitar os árbitros nomeados e a decisão final proferida por eles como irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Decreto nº 9521 de 1946; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública