Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.
UntitledRua da Relação (RJ)
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1109
·
Dossiê/Processo
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1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
6366
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Dossiê/Processo
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1915; 1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, industrial, estabelecido em São Paulo era credor do réu no valor de 255$000 réis. O réu ainda lhe devia o valor de 195$000 réis. O réu tinha fábrica de calçados e havia comprado 1050 metros de fita do autor. A suplicada estava situada à Rua General Câmara, 321. O juiz deferiu a ação e determinou que o réu pagasse a dívida. Traslado de Procuração, Tabelião Claro Liberato de Macedo, São Paulo, SP, 1915; Fatura 2, Fábrica de Fitas Santa Branca, 1915; Taxa Judiciária, 1916.
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