O autor, estado civil casado, curador de seu irmão Gilberto Gomes Moreira, profissão operário gráfico classe E, aposentado pelo Departamento de Imprensa Nacional, declarou que seu irmão se encontrava inválido para o serviço público, por sofrer de neurose obsessiva. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da respectiva aposentadoria com vencimentos integrais. A ação foi julgada procedente na forma inicial, excluídas vantagens patrimoniais. A União apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1956; Boletim do Pessoal; Código de Processo Civil, artigo 291, Decreto-lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 196 e 176, Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 176 e 178, Constituição Federal, artigo 191, Código Civil, artigo 146, 447 e 448.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Djalma Dutra, 203 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública